Solução de consulta nº 73, de 29 de maio de 2008
ASSUNTO: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
EMENTA: SIMPLES NACIONAL. CENTROS DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES. A opção pelo Simples Nacional é permitida aos Centros de Formação de Condutores de Veículos Automotores de Transporte Terrestre de Passageiros e de Carga regulamentados e credenciados conforme Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 17, XI, § 1º, IV.
SANDRO LUIZ DE AGUILAR
Chefe da Divisão