Acórdão Nº 302-39086
Sessão de 18 de outubro de 2007
Recurso nº: 136301 - Voluntário
Processo nº : 10825.001829/2004-11
Matéria: SIMPLES - EXCLUSÃO
Ementa:
Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2004
SIMPLES. EXCLUSÃO.
A atividade de “fabricação de máquinas-ferramentas para trabalhar metais, com exclusão de manutenção, reparação e instalação”, própria de ferreiros, não pode ser caracterizada como atividade regularizada para fins de habilitação profissional. Regulamentar significa impor limites, restringir o livre exercício da atividade profissional (já valorizada, reconhecida e assegurada constitucionalmente). Esse poder do Estado de interferir na atividade para limitar o seu livre exercício só se justifica se o interesse público assim o exigir. E por certo que a exigência do interesse público não é pela especificação ou reserva de direitos para um determinado segmento econômico-profissional e sim pela imposição de deveres em favor da coletividade consumidora de seus serviços que, se praticados por pessoas desprovidas de um mínimo de conhecimentos técnicos e científicos especializados, poderiam acarretar sério dano social, com riscos à segurança, à integridade física, à saúde, à educação, ao patrimônio e ao bem-estar social.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Decisao: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
ROSA MARIA DE JESUS DA SILVA COSTA DE CASTRO
Relator
JUDITH DO AMARAL MARCONDES ARMANDO
Presidente da Câmara