Simples: Industrializadora De Bebidas.
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Acórdão Nº 302-39155

Sessão de 08 de novembro de 2007
Recurso nº: 137147 - Voluntário
Processo nº : 13049.000003/2004-71
Matéria: SIMPLES - EXCLUSÃO
Ementa:
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2003

OPÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
A partir de 1°/01/2001 estão impedidas de optar pelo SIMPLES as empresas que entre suas atividades econômicas exerce a industrialização de bebida classificada no capítulo 22 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI).

RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.

Decisao: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.

LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES
Relator

JUDITH DO AMARAL MARCONDES ARMANDO
Presidente da Câmara

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