Simples: Instalação de Portas, Janelas, Teto, e/.
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Solução de Consulta nº- 195, de 14 de Novembro de 2007

ASSUNTO: Outros Tributos ou Contribuições

EMENTA: SIMPLES NACIONAL. CONSTRUÇÃO DE IMÓVEIS E OBRAS DE ENGENHARIA EM GERAL. OPÇÃO E FORMA DE TRIBUTAÇÃO.

A pessoa jurídica que exerça a atividade de instalação de portas, janelas, teto, divisórias e armários embutidos de qualquer material pode optar pelo Simples Nacional. Nesse caso o recolhimento dos tributos se dará na forma do Anexo IV da Lei Complementar nº 123, de 2006.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar nº 123, de 2006, arts. 13, VI, 17, § 1º, XIII, e 18, §§ 1º, 2º, 3º, 4º, III, e 5º, IV; Resolução CGSN nº 5, de 2007, arts. 3º, XI, XII, XIII, 5º e 6º, XI, XII e XIII.

VERA LÚCIA RIBEIRO CONDE
Chefe

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