Simples: multa por omissão de informações
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Processo nº : 10380.010399/2004-03

Recurso nº : 157212
Matéria : IRPJ - Ex(s): 2005
Sessão de : 06 de dezembro de 2007
Acórdão nº : 101-96.496

MULTA REGULAMENTAR - EMPRESA OPTANTE PELO SIMPLES - É devida multa regulamentar constante no art. 57, I da MP nº 2.158-35/2001 nos casos em que a pessoa jurídica deixar de prestar informações e esclarecimentos ao Fisco, devendo ser reduzida em setenta por cento nos casos em que o contribuinte seja optante pelo SIMPLES.

Recurso Parcialmente Provido.
Por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL para reduzir a penalidade para R$ 3.000,00, vencido o Conselheiro Antonio José Praga de Souza, que negava provimento.

Antonio José Praga de Souza - Presidente
Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho - Relator

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