Solução de consulta nº 66, de 10 de março de 2008
Assunto: Outros Tributos ou Contribuições
SIMPLES NACIONAL
CONSULTA SOBRE POSSIBILIDADE DE OPÇÃO. É vedada a opção pelo Simples Nacional de pessoa jurídica que presta serviços de agenciamento, intermediação, recrutamento e seleção de serviços e de mão de obra efetiva, por serem tais atividades enquadradas no art. 17, inciso XI da Lei Complementar n.º 123, de 2006.
Dispositivos Legais: Lei Complementar n.º 123, de 2006, art. 17, inciso XI, Anexo I da Resolução CGSN nº 6, de 18 de junho de 2007.
CLÁUDIO FERREIRA VALLADÃO
Chefe da Divisão