Simples nacional: agenciamento de mão de obra, e/
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Solução de consulta nº 66, de 10 de março de 2008

Assunto: Outros Tributos ou Contribuições

SIMPLES NACIONAL

CONSULTA SOBRE POSSIBILIDADE DE OPÇÃO. É vedada a opção pelo Simples Nacional de pessoa jurídica que presta serviços de agenciamento, intermediação, recrutamento e seleção de serviços e de mão de obra efetiva, por serem tais atividades enquadradas no art. 17, inciso XI da Lei Complementar n.º 123, de 2006.

Dispositivos Legais: Lei Complementar n.º 123, de 2006, art. 17, inciso XI, Anexo I da Resolução CGSN nº 6, de 18 de junho de 2007.

CLÁUDIO FERREIRA VALLADÃO
Chefe da Divisão

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