Simples Nacional e a escrituração contábil
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As empresas do Simples Nacional que não mantiver escrituração contábil podem fazer Livro Caixa?

A adoção do Livro Caixa pelas pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional que não mantiver escrituração contábil é obrigatória, nos termos do artigo 3º, I, da Resolução CGSN n.º 10/2007.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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