As empresas do Simples Nacional que não mantiver escrituração contábil podem fazer Livro Caixa?
A adoção do Livro Caixa pelas pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional que não mantiver escrituração contábil é obrigatória, nos termos do artigo 3º, I, da Resolução CGSN n.º 10/2007.
FONTE: Consultoria CENOFISCO