Simples Nacional: Industrialização por Encomenda.
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Solução de Consulta nº 246, de 19 de Dezembro de 2007

ASSUNTO: Outros Tributos ou Contribuições

EMENTA: INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA.

OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL.

A coleta de sêmen de suínos, por encomenda, com a diluição, processamento e embalagem do produto em ampolas, sendo os porcos fornecidos à empresa contratada, em comodato, pela empresa contratante, não é considerada prestação de serviço, pois na composição do custo total dos insumos do produto industrializado por encomenda não há preponderância dos custos dos insumos fornecidos pelo encomendante.
A coleta de sêmen de suínos, por encomenda, com a diluição, processamento e embalagem do produto em ampolas, desde que não caracterizada a prestação de serviço, não se enquadra na vedação ao ingresso no Simples Nacional, prevista no inciso XI do art. 17 da Lei Complementar nº 123, de 2006.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 17, XI; ADI RFB nº 20, de 2007, art. 1º.

VERA LÚCIA RIBEIRO CONDE
Chefe da Divisão

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