Solução de Consulta no- 217, de 28 de Novembro de 2007
ASSUNTO: Outros Tributos ou Contribuições
EMENTA: PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO. SIMPLES NACIONAL.
A participação de pessoa jurídica em consórcio não veda sua opção pelo Simples Nacional, em razão de que esta participação não implica o enquadramento na vedação prevista no inciso VII do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 2006.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 6.404, de 1976, arts. 278 e 279; Lei nº 10.406, de 2002, arts. 44, 45, 985; Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 3º, § 4º, VII.
VERA LÚCIA RIBEIRO CONDE
Chefe