Simples nacional/ PIS-COFINS: direito a créditos
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Solução de consulta nº 35, de 28 de Março de 2008

ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep

EMENTA: CRÉDITOS. SIMPLES NACIONAL. As pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não-cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep, observadas as vedações previstas e demais disposições da legislação aplicável, podem descontar créditos calculados em relação às aquisições de bens e serviços de pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar nº 123/2006, artigos nºs 23 e 24; Lei nº 10.637, de 2002, artigo 3º; Resolução CGSN nº 10/2007, art. 2º, § 2º, II, § 3º; Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 15/2007.

ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

EMENTA: CRÉDITOS. SIMPLES NACIONAL. As pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não-cumulativa da Cofins, observadas as vedações previstas e demais disposições da legislação aplicável, podem descontar créditos calculados em relação às aquisições de bens e serviços de pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar nº 123/2006, artigos números 23 e 24; Lei nº 10.833, de 2003, artigo 3º; Resolução CGSN nº 10/2007, artigo 2º, § 2º, II, § 3º; Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 15/2007.

SANDRO LUIZ DE AGUILAR

Chefe da Divisão

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