Simples nacional: prestação de serviços de calibração
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Solução de consulta nº 5, de 21 de fevereiro de 2008

ASSUNTO: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples

EMENTA: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CALIBRAÇÃO EM INSTRUMENTOS DE LABORATÓRIOS DE ANÁLISES E PESQUISAS. O exercício profissional na área de prestação de serviços de calibração em instrumentos destinados a laboratórios de análises e pesquisas, por se caracterizar como serviço de natureza técnica, afeto ao profissional de engenharia, a ele assemelhado ou à profissão que dependa de habilitação profissional legalmente exigida, inabilita a empresa ao ingresso no Simples Nacional.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar nº 123/2006, art. 17º inciso XI; Resolução nº 218/1973 - CONFEA.

ISABEL CRISTINA DE OLIVEIRA GONZAGA
Chefe da Divisão

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