A empresa optante pelo simples nacional, está dispensada de efetuar a retenção na fonte as retenções das contribuições 4,65% (PIS/COFINS e CSLL) quando for à tomadora dos serviços sujeitos a essas Retenções?
Em relação às contribuições 4,65% (PIS, COFINS e CSLL), as empresas optantes pelo Simples Nacional como for à tomadora do Serviço está dispensada da retenção conforme previsto no § 6º do art. 1º da IN SRF nº 459/04.
FONTE: Consultoria CENOFISCO