Simples Nacional e o SINTEGRA
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Empresa enquadrada no Simples Nacional deve entregar o SINTEGRA?

Nos termos da Portaria CAT nº 32/96, o contribuinte que adotar a emissão por sistema eletrônico de processamento de dados dos documentos fiscais, bem como a escrituração de livros fiscais, deve manter o registro fiscal referente a todas as operações de entrada e de saída e das aquisições e prestações realizadas, a qualquer título, no exercício de apuração e gerar o arquivo magnético para entrega ao Fisco.
A obrigatoriedade de gerar o arquivo magnético para entrega ao Fisco aplica-se também ao contribuinte sujeito às normas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - “SIMPLES Nacional”.
Dessa forma, o contribuinte optante do SIMPLES Nacional deverá, até o dia 15 do mês seguinte, remeter às Secretarias de Fazenda, Finanças ou Tributação das Unidades da Federação, arquivo magnético (SINTEGRA) com registro fiscal das operações e prestações interestaduais efetuadas no mês anterior.
Base legal: § 7º do art. 4º da Portaria CAT nº 32/96, alterada pela Portaria CAT nº 108/2007

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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