Simples: omissão de receitas. exclusão
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Acórdão nº 33288

Sessão de 21 de junho de 2006
Recurso nº: 133155 - Voluntário
Processo nº : 11543.004475/2004-96
Matéria: SIMPLES - EXCLUSÃO

Ementa:

Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples

Exercício: 2001

SIMPLES. OMISSÃO DE RECEITAS. ULTRAPASSADO O LIMITE DA RECEITA BRUTA. Considerando que o contribuinte não comprovou a inexistência das receitas apuradas como omitidas e que essas, se somadas aos valores de receita bruta constantes de sua declaração - SIMPLES, excedem o limite estabelecido no art. 9 inciso II, da Lei n° 9.317/96, não há como manter a sua opção pela sistemática do regime simplificado de tributação.

Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário

NANCI GAMA
Relator

ANELISE DAUDT PRIETO
Presidente da Câmara

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