Simples: prestação serviços hotelaria
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Solução de consulta nº 66, de 21 de maio de 2008

ASSUNTO: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples

EMENTA: SIMPLES NACIONAL. HOTELARIA. As atividades de prestação de serviços de hotelaria são tributadas na forma do Anexo III da Lei Complementar.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, art. 17 e 18.

SANDRO LUIZ DE AGUILAR
Chefe da Divisão

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