Simples: promoção de eventos. repasse
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Solução de consulta nº 100, de 30 de abril de 2008

Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples

SIMPLES NACIONAL. BASE DE CÁLCULO. PROMOÇÃO DE EVENTOS. REPASSE DE VALORES A TERCEIROS SUBCONTRATADOS.

É vedado excluir da receita bruta auferida, para fins de apuração do quantum devido ao Simples Nacional, quaisquer valores repassados a terceiros.

Dispositivos Legais: LC nº 123, de 2006, art. 18, § 3o; Resolução nº 005, de 2007, arts. 2o e 3o.

MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI
Chefe da Divisão

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