Solução de consulta nº 65, de 10 de Março de 2008
Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. OPÇÃO.
O serviço de entrega de documentos, malotes e pequenas cargas permite a opção pelo Simples. Entretanto, o agenciamento dos referidos serviços de entrega realizados por terceiros, por caracterizar a prestação de serviço assemelhado ao de corretor ou representante comercial, impede a opção ou permanência no Simples Empresa que aufere receita exclusivamente da prestação d serviços de entrega de documentos, malotes e pequenas cargas, para efeito de determinação do valor devido mensalmente, deve aplicar os percentuais diferenciados a que se refere o art. 2º da Lei nº 10.034, de 2000, e alterações.
Dispositivos Legais: Lei nº 9.317, de 1996, art. 9º, inciso XIII; Lei nº 10.034, de 2000, art. 2º; Lei nº 10.684, de 2003, art. 24; Lei nº 10.833, de 2003, art. 82.
CLÁUDIO FERREIRA VALLADÃO
Chefe da Divisão