Simples: sócio com +10% em outra empresa
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Acórdão nº 34360

Sessão de 24 de maio de 2007
Recurso nº: 135296 - Voluntário
Processo nº : 10930.005075/2003-91
Matéria: SIMPLES - EXCLUSÃO

Ementa:

Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples

Ano-calendário: 2003

SIMPLES. EXCLUSÃO. TITULAR OU SÓCIO COM MAIS DE 10% DE PARTICIPAÇÃO DO CAPITAL DE OUTRA EMPRESA E RECEITA BRUTA GLOBAL SUPERIOR AO LIMITE LEGAL. Havendo comprovação da retirada da empresa do sócio que participa com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa, antes mesmo da emissão do ADE e, não restando outro impedimento, o contribuinte adquire o direito de sua permanência no Sistema Integrado de Pagamentos de Impostos e Contribuições - SIMPLES.

Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso voluntário.

NILTON LUIZ BARTOLI
Relator

ANELISE DAUDT PRIETO
Presidente da Câmara

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