Simples: Vedação A Serviços De Consultoria.
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Acórdão Nº 301-34162

Sessão de 08 de novembro de 2007
Recurso nº: 130158 - Voluntário
Processo nº : 10768.026287/99-20
Matéria: SIMPLES - EXCLUSÃO

Ementa:

Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 1999

OPÇÃO PELO SIMPLES. EXCLUSÃO.
É vedada opção pelo SIMPLES à pessoa jurídica que tem por finalidade a realização de prestação de serviços de consultoria (Inteligência do art. 17-XIII, LC nº 123/06, que revogou o art. 9º- XIII, da Lei nº 9.317/96).

RECURSO NEGADO
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.

OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Presidente da Câmara e Relator

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