Acórdão Nº 302-39149
Sessão de 08 de novembro de 2007
Recurso nº: 136254 - Voluntário
Processo nº : 11844.000067/2005-51
Matéria: SIMPLES - EXCLUSÃO
Ementa:
Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Período de apuração: 01/01/2001 a 31/12/2001
EXCLUSÃO POR ATIVIDADE ECONÔMICA
Não existe vedação para que pessoa jurídica (firma individual) que atua no ramo de comércio varejista de material elétrico e eletrônico (equipamentos eletromecânicos e eletroquímicos) e venda e monitoramento de alarmes não possa optar pelo Simples, desde que preenchidos os demais requisitos estabelecidos pela legislação de regência.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Decisao: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Relator
JUDITH DO AMARAL MARCONDES ARMANDO
Presidente da Câmara