Simples: Venda e Monitoramento de Alarmes.
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Acórdão Nº 302-39149

Sessão de 08 de novembro de 2007
Recurso nº: 136254 - Voluntário
Processo nº : 11844.000067/2005-51
Matéria: SIMPLES - EXCLUSÃO

Ementa:

Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Período de apuração: 01/01/2001 a 31/12/2001

EXCLUSÃO POR ATIVIDADE ECONÔMICA
Não existe vedação para que pessoa jurídica (firma individual) que atua no ramo de comércio varejista de material elétrico e eletrônico (equipamentos eletromecânicos e eletroquímicos) e venda e monitoramento de alarmes não possa optar pelo Simples, desde que preenchidos os demais requisitos estabelecidos pela legislação de regência.

RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Decisao: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.

ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Relator

JUDITH DO AMARAL MARCONDES ARMANDO
Presidente da Câmara

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