Simples: Alteração de Enquadramento. Cálculo da Parcela.
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Solução de Consulta Nº 48, de 21 de Julho de 2006

ASSUNTO: Normas de Administração Tributária

EMENTA: PAES. Alteração de Enquadramento. Pessoa Jurídica.

Microempresa e Empresa de Pequeno Porte.A alteração, a qualquer tempo, no enquadramento da pessoa jurídica, surte efeitos na forma de cálculo da parcela, em razão das regras previstas nos §§ 3º e 4º, do art. 1º da Lei nº 10.684, de 2003, e no art. 9º da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 3, de 2003.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.684, de 2003, art. 1º, §§ 3º e 4º; Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 3, de 2003, art. 9º.

MARCELO DE ALBUQUERQUE LINS

Superintendente
Substituto

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