Solução de Consulta Nº 46, de 17 de Julho de 2006
ASSUNTO: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
EMENTA: ALÍQUOTAS DIFERENCIADAS. CESSÃO E LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS.A locação de bens móveis não se caracteriza como prestação de serviços, desde que excluída a participação de qualquer mão-de-obra, não configurando hipótese sujeita à majoração de alíquota prevista nos arts. 8º e 12 da IN SRF nº 608/2006. Considera-se prestação de serviços a cessão de bens móveis acompanhados de mão-de-obra.
DISPOSITIVOS LEGAIS: CC/2002, arts. 565 e 594; Lei nº 10.034/2000, art. 2º, com redação da Lei nº 10.833/2003, art. 82; IN SRF nº 608/2006, arts. 8º e 12; Mensagem PR nº 362/2003.
CARMEN PACHECO CECHIN
Superintendente