Simples: Débitos Perante a PGFN. Exclusão.
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Acórdão Nº 302-39274
Sessão de 30 de janeiro de 2008
Recurso nº: 125325 - Voluntário
Processo nº : 10830.009429/00-07
Matéria: SIMPLES - EXCLUSÃO
Recorrente: LILLYSHOP TECIDOS LTDA ME
Recorrida: DRJ-CAMPINAS/SP
Ementa:
Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 2000

SIMPLES. EXCLUSÃO. DÉBITOS PERANTE A PGFN.

As pessoas jurídicas com débitos inscritos em Dívida Ativa da União em nome próprio ou de seus sócios, cuja exigibilidade não esteja suspensa, estão vedadas de se manter no Simples.

RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.

Decisao: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.

Luciano Lopes de Almeida Moraes
Relator

Judith do Amaral Marcondes Armando
Presidente da Câmara

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