SIMPLES: Exclusão Indevida. Objeto Social Múltiplo
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Acórdão Nº 302-39268
Sessão de 30 de janeiro de 2008
Recurso nº: 137129 - Voluntário
Processo nº : 13701.000721/2003-15
Matéria: SIMPLES - EXCLUSÃO
Recorrente: TABLAS ELÉTRICA E AR CONDICIONADO LTDA.
Recorrida: DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ
Ementa:
Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 2002

SIMPLES. EXCLUSÃO INDEVIDA. OBJETO SOCIAL MÚLTIPLO. ÔNUS DA PROVA.

Havendo mais de uma atividade no objeto social da empresa, e nem todas vedadas à opção pelo SIMPLES, no procedimento de exclusão do regime cabe à Administração Tributária provar que a recorrente praticava pelo menos uma das atividades vedadas constantes de seu contrato social, ou mesmo não constante desse, e não à recorrente fazer prova negativa de que não praticava nenhuma atividade vedada, portanto, é indevida a exclusão.

RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.

Decisao: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencido o Conselheiro Ricardo Paulo Rosa.

CORINTHO OLIVEIRA MACHADO
Relator

JUDITH DO AMARAL MARCONDES ARMANDO
Presidente da Câmara

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