SIMPLES: Instalação de Batentes, Portas, Janelas
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Acórdão Nº 302-39269
Sessão de 30 de janeiro de 2008
Recurso nº: 137135 - Voluntário
Processo nº : 10845.004544/2002-32
Matéria: SIMPLES - EXCLUSÃO
Recorrente: MADEREIRA PORTAL KIT PORTAS E JANELAS LTDA.
Recorrida: DRJ-SAO PAULO/SP
Ementa:
Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Exercício: 2003

EXCLUSÃO. COMÉRCIO E INSTALAÇÃO DE BATENTES, PORTAS E JANELAS FABRICADOS PELA EMPRESA. ATIVIDADE NÃO VEDADA.

A atividade de comércio de materiais utilizados na construção civil, que inclua sua eventual instalação, não configura, por si só, atividade abrangida no conceito de atividade auxiliar de engenharia civil vedada ao SIMPLES.

RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.

Decisao: : Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencido o Conselheiro Ricardo Paulo Rosa.

CORINTHO OLIVEIRA MACHADO
Relator

JUDITH DO AMARAL MARCONDES ARMANDO
Presidente da Câmara

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