Simples Nacional: Edição de Jornal em Papel ou Internet.
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Solução de Consulta Nº 462, de 28 de Dezembro de 2007

Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples

SIMPLES NACIONAL. JORNAL.

A edição de jornal, tanto em papel quanto em página da internet, é atividade permitida para os optantes pelo Simples Nacional e sua receita deve ser tributada pelo Anexo III

Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. art. 17, § 1º, XII, art. 18, § 5º, II, Anexo III.

MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI
Chefe da Divisão

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