SIMPLES NACIONAL: Exercício de atividades permitidas e vedadas.
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Solução de consulta nº 41, de 22 de fevereiro de 2008

Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples

SIMPLES NACIONAL. EXERCÍCIO DE ATIVIDADES PERMITIDAS E VEDADAS.

Não poderão optar pelo Simples Nacional as pessoas jurídicas que, embora exerçam diversas atividades permitidas, também exerçam pelo menos uma atividade vedada, independentemente da relevância da atividade impeditiva.

Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 17, §§ 1º e 2º.

MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI
Chefe da Divisão

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