As empresas enquadradas no regime do Simples Nacional estão sujeitos à incidência de retenção na fonte sobre os serviços prestados ?
Conforme previsto no art. 1º da IN RFB nº 765/07, fica dispensada a retenção do imposto de renda na fonte sobre as importâncias pagas ou creditadas a pessoa jurídica enquadradas no regime de tributação no Simples Nacional, igualmente em relação as retenções das contribuições dos 4,65%.
FONTE: Consultoria CENOFISCO