Simples Nacional: Microempreendedor Individual.
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Portaria nº 6, de 17 de Março de 2008

Prorroga prazo para conclusão dos trabalhos do Grupo Técnico 15 - Microempreendedor Individual.

O COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL (CGSN),
no uso das competências que lhe confere o inciso IV do art. 13 do Regimento Interno do CGSN, aprovado pela Resolução CGSN no 1, de 19 de março de 2007, resolve:

Art. 1º Fica prorrogado até 25 de abril de 2008 o prazo para conclusão dos trabalhos do Grupo Técnico - GT 15 - Microempreendedor Individual (MEI), previsto no art. 4º da Portaria CGSN nº 4, de 23 de janeiro de 2008.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Presidente do Comitê

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