Simples: Omissão de Receitas. Lei 9.430/ 96.
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Processo nº. : 13888.002977/2006-79

Recurso nº.: 158.840 - EX OFFICIO e VOLUNTÁRIO
Matéria: SIMPLES - EXS.: 2001 a 2003
Recorrentes : 1ª TURMA/DRJ em RIBEIRÃO PRETO/SP e ANTÔNIO BORGES RAINHA SOBRINHO PIRACICABA
Sessão de: 12 DE SETEMBRO DE 2007
Acórdão nº.: 105-16.617

LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - DECADÊNCIA - A Fazenda Pública dispõe de 5 (cinco) anos, contados a partir da ocorrência do fato gerador, para promover o lançamento de impostos e contribuições sociais enquadrados na modalidade do art. 150 do CTN, a do lançamento por homologação.

CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS - DECADÊNCIA - As contribuições sociais, embora não compondo o elenco dos impostos, têm caráter tributário, devendo seguir as regras inerentes aos tributos, no que não colidir com as constitucionais que lhe forem específicas. Em face do disposto nos arts. 146, III, “b” e 149 da CF/88, a decadência do direito de lançar as contribuições sociais deve ser disciplinada em lei complementar. À falta de lei complementar específica dispondo sobre a matéria, ou de lei anterior recebida pela Constituição, a Fazenda Pública deve seguir as regras de caducidade, previstas no Código Tributário Nacional. Aplicação do art. 1º do Decreto nº. 2.346/97, face à jurisprudência do STF.

SIMPLES - OMISSÃO DE RECEITAS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - A partir da edição da Lei nº 9.430, de 1996, caracterizam-se omissão de receita os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
Recurso de ofício negado.
Recurso voluntário parcialmente provido.
Recurso de ofício: por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício. Recurso voluntário: pelo voto de qualidade ACOLHER a preliminar de decadência das contribuições sociais.
Vencido o Conselheiro Waldir Veiga Rocha (Relator) que a acolhia somente em relação ao PIS, e os Conselheiros Wilson Fernandes Guimarães e Marcos Rodrigues de Mello que não a acolhiam em relação todas as contribuições. Declarou-se impedido o Conselheiro Marcos Vinícius Barros Ottoni (Suplente Convocado).
No mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Irineu Bianchi.

JOSÉ CLÓVIS ALVES - PRESIDENTE
IRINEU BIANCHI - REDATOR DESIGNADO

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