Simples: Prestação de Serviços não Escrituradas.
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Processo nº. : 13362.000163/2004-67
Recurso nº.: 158.420
Matéria: SIMPLES - EX.: 2000
Recorrente : SEBASTIÃO DE SOUZA RODRIGUES - ME
Recorrida: 3ª TURMA/DRJ em FORTALEZA/CE
Sessão de: 13 DE SETEMBRO DE 2007
Acórdão nº.: 105-16.666

LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - DECADÊNCIA - A Fazenda Pública dispõe de 5 (cinco) anos, contados a partir da ocorrência do fato gerador, para promover o lançamento de impostos e contribuições sociais enquadrados na modalidade do art. 150 do CTN, a do lançamento por homologação.

CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS - DECADÊNCIA - As contribuições sociais, embora não compondo o elenco dos impostos, têm caráter tributário, devendo seguir as regras inerentes aos tributos, no que não colidir com as constitucionais que lhe forem específicas. Em face do disposto nos arts. 146, III, “b” e 149 da CF/88, a decadência do direito de lançar as contribuições sociais deve ser disciplinada em lei complementar. À falta de lei complementar específica dispondo sobre a matéria, ou de lei anterior recebida pela Constituição, a Fazenda Pública deve seguir as regras de caducidade, previstas no Código Tributário Nacional. Aplicação do art. 1º do Decreto nº. 2.346/97, face à jurisprudência do STF.

OMISSÃO DE RECEITAS - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NÃO ESCRITURADAS - Mantém-se a exigência quando resta comprovado que a autuada prestou serviços e não ofereceu à tributação as receitas correspondentes.

OMISSÃO DE RECEITAS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - Não logrando o contribuinte demonstrar alegadas inconsistências técnicas nas planilhas elaboradas pelo Fisco, e restando incomprovada a origem de parte dos depósitos bancários, aplicável sobre essa parcela a presunção legal de omissão de receitas, a teor do art. 42 da Lei nº 9.430/1996.

DIFERENÇA APURADA ENTRE O VALOR ESCRITURADO E O DECLARADO/PAGO - Mantém-se a exigência decorrente de diferenças entre os valores que constam da DIPJ e aqueles escriturados nos Livros da autuada, quando não apresentados pelo contribuinte elementos que possam infirmar o lançamento.

SIMPLES - INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO - Para os optantes pelo SIMPLES, os percentuais aplicáveis sobre a receita bruta são aqueles que constam da Lei nº 9.317/1996 e legislação superveniente.
Recurso parcialmente provido.
Por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência em relação ao IRPJ e, por maioria em relação ao PIS. Vencidos os Conselheiros Wilson Fernandes Guimarães e Marcos Rodrigues de Mello e, pelo voto de qualidade em relação às outras contribuições sociais relativos aos meses de janeiro a março de 1999. Vencidos os Conselheiros Waldir Veiga Rocha (Relator), Wilson Fernandes Guimarães e Marcos Rodrigues de Mello. No mérito por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Declarou-se impedido quanto à decadência das contribuições sociais o Conselheiro Marcos Vinícius Barros Ottoni (Suplente Convocado). Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Irineu Bianchi.

JOSÉ CLÓVIS ALVES - PRESIDENTE
IRINEU BIANCHI - REDATOR DESIGNADO

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