Simples: Sócio em Outra Empresa. Exclusão.
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Acórdão Nº 302-39271
Sessão de 30 de janeiro de 2008
Recurso nº: 137149 - Voluntário
Processo nº : 10855.004679/2003-60
Matéria: SIMPLES - EXCLUSÃO
Recorrente: IRMÃOS LAURENTI E CIA. LTDA.
Recorrida: DRJ-RIBEIRAO PRETO/SP
Ementa:
Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 2001

PARTICIPAÇÃO DE SÓCIO EM OUTRA EMPRESA. EXCLUSÃO. PROVA.

Não se admite a exclusão do SIMPLES baseada em interpretação de cláusula em contrato social. Imperativa a prova de que o contribuinte exerce atividade impeditiva para justificar a exclusão.

RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.

Decisao: Por maioria de votos, acolheu-se a preliminar de nulidade do ADE argüida pelo recorrente. Vencido o Conselheiro Corintho Oliveira Machado, relator.

Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Luciano Lopes de Almeida Moraes .

Corintho Oliveira Machado
Relator

Judith do Amaral Marcondes Armando
Presidente da Câmara

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