Acórdão nº 302-39615
Sessão de 08 de julho de 2008
Recurso nº: 133032 - Embargos
Processo nº : 12466.003141/2004-28
Matéria: II/IPI - FALTA DE RECOLHIMENTO DE CONTRIBUINTES
Ementa:
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 25/01/2002 a 02/08/2002
Embargos Declaratórios. Caracterizada a contradição entre a ementa e o voto cabe acolher os embargos declaratórios.
Ementa - onde se lê TRANSPORTADOR. RESPONSABILIDADE.
VISTORIA ADUANEIRA. O transportador responde pelo pagamento dos tributos apurados em vistoria aduaneira quando o sinistro tenha ocorrido durante o transporte. Decreto nº 91.030, de 1985 art.478, leia-se:
Recurso de contribuinte solidário. Caracteriza cerceamento do direito de defesa a não apreciação de recurso de pessoa considerada e tratada como solidária em operação comercial.
EMBARGOS ACOLHIDOS.
Decisao: Por unanimidade de votos, conhecidos e providos os Embargos Declaratórios, nos termos do voto da relatora.
JUDITH DO AMARAL MARCONDES ARMANDO
Relator
JUDITH DO AMARAL MARCONDES ARMANDO
Presidente da Câmara