Sinistro. responsabilidade do transportador
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Acórdão nº 302-39615

Sessão de 08 de julho de 2008
Recurso nº: 133032 - Embargos
Processo nº : 12466.003141/2004-28
Matéria: II/IPI - FALTA DE RECOLHIMENTO DE CONTRIBUINTES

Ementa:
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 25/01/2002 a 02/08/2002

Embargos Declaratórios. Caracterizada a contradição entre a ementa e o voto cabe acolher os embargos declaratórios.

Ementa - onde se lê TRANSPORTADOR. RESPONSABILIDADE.

VISTORIA ADUANEIRA. O transportador responde pelo pagamento dos tributos apurados em vistoria aduaneira quando o sinistro tenha ocorrido durante o transporte. Decreto nº 91.030, de 1985 art.478, leia-se:

Recurso de contribuinte solidário. Caracteriza cerceamento do direito de defesa a não apreciação de recurso de pessoa considerada e tratada como solidária em operação comercial.

EMBARGOS ACOLHIDOS.
Decisao: Por unanimidade de votos, conhecidos e providos os Embargos Declaratórios, nos termos do voto da relatora.

JUDITH DO AMARAL MARCONDES ARMANDO
Relator

JUDITH DO AMARAL MARCONDES ARMANDO
Presidente da Câmara

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