Siscomex: habilitação de importadores
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Instrução normativa nº 847, de 12 de maio de 2008

Altera o art. 2º da Instrução Normativa SRF no 650, de 12 de maio de 2006, que estabelece procedimentos de habilitação de importadores, exportadores e internadores da Zona Franca de Manaus (ZFM) para operação no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) e credenciamento de seus representantes para a prática de atividades relacionadas ao despacho aduaneiro.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, resolve: Art. 1o O art. 2º da Instrução Normativa SRF nº 650, de 12 de maio de 2006, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 2º ....................................................................................
.................................................................................................

§ 2º ........................................................................................

I - trezentos mil dólares norte-americanos ou o equivalente em outra moeda para as exportações FOB (“Free on Board”); e
......................................................................................” (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE ANTONIO DEHER RACHID

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