As sobras distribuídas pelas cooperativas a seus cooperados sujeitam-se à retenção do imposto de renda na fonte?
As importâncias devolvidas pelas cooperativas aos seus associados como sobra não são consideradas como rendimentos e sim como ressarcimento de capital correspondente ao reajustamento de preços, anteriormente pagos ou recebidos deste, não se sujeitando portanto à incidência do imposto de renda na fonte, mediante tabela progressiva (PN CST nº 522/1970).
FONTE: Consultoria CENOFISCO