Sociedade de profissionais e a entrega do DES
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As pessoas jurídicas constituídas na forma de sociedade de profissionais são obrigadas a entregar a DES sem movimento?

A Declaração Eletrônica de Serviços - DES é uma obrigação acessória que consiste na escrituração mensal de todos os documentos fiscais emitidos e documentos recebidos referentes aos serviços prestados, tomados ou intermediados de terceiros. (Instrução Normativa SF/SUREM nº 09/2008)Todavia, as Pessoas jurídicas constituídas na forma de Sociedade de Profissionais, conforme art. 15, §1º, da Lei 13.701/03, prestadoras de serviços estabelecidas no Município de São Paulo, devem informar na DES os dados dos documentos fiscais emitidos nos meses em que, embora desobrigadas, da emissão de documentos fiscais, tenham optado por emiti-los. (Instrução Normativa SF/SUREM nº 9/2008)

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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