Sociedade empresária
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Duas pessoas casadas podem constituir entre si sociedade empresária?

É facultado aos cônjuges, exceto quando casados no regime da comunhão universal de bens ou no da separação obrigatória, a constituição entre si ou com terceiros de sociedade empresária (artigo 977 da Lei nº 10.406/2002 - Código Civil).

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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