Portaria cat - 21, de 6-3-2008
Altera a Portaria CAT-10, de 31-1-2008, que constitui o Fórum Permanente de Substituição Tributária
O Coordenador da Administração Tributária expede a seguinte portaria:
Art. 1° - Ficam acrescentados os incisos V a VII ao artigo 2º da Portaria CAT-10, de 31 de janeiro de 2008, com a seguinte redação:
“V - representante da Secretaria de Desenvolvimento;
VI - Presidente da Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo - Facesp;
VII - Presidente da Associação de Distribuidores e Atacadistas de Produtos Industriais do Estado de São Paulo - Adasp”. (NR)
Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.