(SP) Fruição isenção ICMS ao diesel usado por pesqueiros
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Portaria cat - 120, de 23-9 -2008

Altera Portaria CAT-93 de 8-12-2000, que disciplina a fruição da isenção do ICMS concedida ao óleo diesel destinado a embarcações pesqueiras
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS-58/96, de 31 de maio de 1996, nos Protocolos ICMS-8/96, de 25 de junho de 1996, e ICMS-11/96, de 13 de setembro de 1996, e no § 3° do artigo 24 do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:

Art. 1º - Passa a vigorar com a redação que se segue os incisos II e III do artigo 4° da Portaria CAT-93/00, de 8 de dezembro de 2000:

“II - à publicação no Diário Oficial da União da relação prevista no parágrafo único do artigo 2º;
III - a que as embarcações constem da relação referida no
inciso II”. (NR).

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2008.

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