(SP) Geração De Arquivos Da “EFD”:
Voltar

Comunicado Cat - 69, De 28-12-2007

Esclarece sobre efeitos do Ato COTEPE/ICMS 20 de 27 de dezembro de 2007, Ato da Comissão Técnica Permanente do ICMS que trata da prorrogação das disposições sobre as especificidade técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital – EFD

O Coordenador da Administração Tributária, considerando o trabalho dos fiscos estaduais e federal no aperfeiçoamento do novo sistema e a publicação do Ato COTEPE/ICMS 20, de 27 de dezembro de 2007, o qual altera o artigo 3º do Ato COTEPE/ICMS 11/07, esclarece que o Ato COTEPE/ICMS 11/07, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital – EFD, produzirá efeitos somente a partir de 1º de janeiro de 2009.

Retificação do D.O. de 21-12-2007

No Item 10 do Comunicado CAT - 64, DE 20-12-2007, publicado no DOE de 21/12/2007, onde se lê:

a) em cota única, até o dia 22 de janeiro de 2008, com o desconto indicado no item 8; leia-se: a) em cota única, até o dia 22 de janeiro de 2008, com o desconto indicado no item 7.

,
Voltar


© 1996/2007 - Hífen Comunicação Ltda.
Todos os Direitos Reservados.