(SP) ICMS: Base Cálculo Saída Autopeças.
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Portaria cat - 48, de 31/3/2008

Altera a Portaria CAT-32/08, de 21-3-2008, que estabelece a base de cálculo na saída de autopeças, a que se refere o artigo 313-P do Regulamento do ICMS
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 313-P do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:

Art. 1° - Passa a vigorar com a seguinte redação o item 1 do § 1º do artigo 1º da Portaria CAT-32/08, de 21 de março de 2008:

“1 - 26,50% (vinte e seis inteiros e cinqüenta centésimos por cento), tratando-se de saída de estabelecimento:

a) de fabricante de veículos automotores, para atender índice de fidelidade de compra de que trata o artigo 8º da Lei federal 6.729, de 28 de novembro de 1979;
b) de fabricante de veículos, máquinas e implementos agrícolas e rodoviários, cuja distribuição seja efetuada de forma exclusiva, mediante contrato de fidelidade.” (NR).

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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