(SP) ICMS: Base de Cálculo P/ Perfumaria E Higiene.
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Portaria cat - 22, de 6-3-2008

Altera a Portaria CAT-15/2008, de 22-2-2008, que estabelece a base de cálculo do imposto na saída de produtos de perfumaria e de higiene pessoal, a que se referem os artigos 313-F e 313- H do Regulamento do ICMS
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1° de março de 1989, e nos artigos 41, 313-E, 313-F, 313-G e 313-H do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, e as pesquisas de preços apresentadas pela Associação Brasileira da Indústria de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos - ABIHPEC e pela Associação de Distribuidores de Produtos Industrializados do Estado de São Paulo - Adasp, expede a seguinte portaria:

Art. 1° - Passa a vigorar com a redação que se segue o artigo 2° da Portaria CAT-15/2008, de 22 de fevereiro de 2008:

“Art. 2° - Não se aplica o “IVA-ST ajustado” no cálculo do imposto devido nos termos dos artigos 3° e 4° do Decreto 52.665, de 24 de janeiro de 2008.” (NR).

Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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