(SP) ICMS: Perfumaria e Higiene Pessoal.
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Portaria cat - 17, de 25-2-2008

Altera a Portaria CAT-15/2008, de 22-2-2008, que estabelece a base de cálculo do imposto na saída de produtos de perfumaria e de higiene pessoal, a que se referem os artigos 313-F e 313- H do Regulamento do ICMS O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1° de março de 1989, e nos artigos 41, 313-E, 313-F, 313-G e 313-H do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, e as pesquisas de preços apresentadas pela Associação Brasileira da Indústria de Higiene Pessoal, Perfumaria e
Cosméticos - ABIHPEC e pela Associação de Distribuidores de Produtos Industrializados do Estado de São Paulo - ADASP expede a seguinte portaria:

Artigo 1° - Passa a vigorar com a redação que se segue o artigo 4° da Portaria CAT-15/2008, de 22 de fevereiro de 2008:

“Artigo 4° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 26 de fevereiro de 2008.” (NR).

Artigo 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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