(SP) ICMS: Prazo Beneficio Fiscal Art.34 RICMS
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Comunicado cat- 24, de 31/3/2008

Esclarece sobre a prorrogação do prazo de vigência do benefício fiscal previsto no artigo 34 do Anexo II do Regulamento do ICMS
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 112 da Lei 6.374, de 1° de março de 1989, esclarece que:

1 - será prorrogado, até 30 de junho de 2008, o prazo de vigência do artigo 34 do Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, o qual dispõe sobre a redução de base de cálculo do imposto incidente na saída interna de perfumes, cosméticos e produtos de higiene pessoal que especifica;
2 - está sendo elaborado decreto de alteração do Regulamento do ICMS, para implementar tal prorrogação.

Retificação do D.O. de 29/03/2008

Onde se lê: Portaria CAT 42, de 28-3-2008; leia-se: Portaria CAT 47, de 28-3-2008.

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