(SP) ICMS: Prorrogada Lei 11601/ 03 que Fixa Alíquota.
Voltar

Lei Nº 12.786, de 27 de Dezembro de 2007

Prorroga disposição da Lei n° 11.601, de 19 de dezembro de 2003, que fixa a alíquota do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, na forma que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2008 o disposto na Lei nº 11.601, de 19 de dezembro de 2003, que estabelece que a alíquota de 17% (dezessete por cento) prevista no inciso I do artigo 34 da Lei nº 6.374, de 1° de março de 1989, fica elevada em 1 (um) ponto percentual, passando para 18% (dezoito por cento).

Artigo 2º - vetado.

Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2008.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 2007.
JOSÉ SERRA

Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda

Humberto Rodrigues da Silva
Secretário-Adjunto, respondendo pelo expediente da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de dezembro de 2007.

,
Voltar


© 1996/2007 - Hífen Comunicação Ltda.
Todos os Direitos Reservados.