(SP) ICMS/ ST: Mercadorias Existentes em Estoque
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Portaria cat - 44, de 28/03/2008

Disciplina o cumprimento das obrigações principal e acessórias relativas às mercadorias existentes em estoque no dia imediatamente anterior ao do início da vigência do regime de retenção antecipada por substituição tributária
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista a necessidade de disciplinar o recolhimento e o cumprimento de obrigações acessórias relativas às mercadorias existentes em estoque no dia imediatamente anterior ao do início da vigência do regime de substituição tributária, expede a seguinte portaria:

Artigo 1° - O estabelecimento de contribuinte do ICMS enquadrado no regime periódico de apuração - RPA que, em razão da implementação do regime de retenção antecipada por substituição tributária nas operações com mercadorias que comercializa, esteja obrigado a recolher o imposto devido pela operação própria de saída e pelas operações subseqüentes relativamente às mercadorias existentes em estoque no final do dia imediatamente anterior ao do início da vigência do referido regime tributário deverá:

I - elaborar arquivo digital contendo a relação das mercadorias em estoque, conforme previsto nos §§ 1° e 2° e no item 1 do § 5° deste artigo e nos Anexos I e II desta portaria;
II - recolher o imposto devido por meio de Guia de Arrecadação Estadual - GARE-ICMS, indicando o código de receita 063-2 (outros recolhimentos especiais) e observando os prazos e condições previstos na legislação;
III - escriturar os livros fiscais, observando o disposto nos §§ 3° e 4° e no item 2 do § 5°, sem prejuízo das demais exigências;
IV - na saída dessas mercadorias, emitir documento fiscal e escriturar o livro Registro de Saídas conforme previsto nos artigos 274 e 278 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000.

§ 1° - O arquivo digital a que se refere o inciso I deverá:

1 - ser elaborado no formato texto com a extensão “.txt” e campos delimitados pelo caractere delimitador “|” (“pipe” ou barra vertical: caractere 124 da Tabela ASCII);
2 - ser validado e ter a mídia para entrega gerada pelo programa “Validador do Arquivo dos Estoques”, a ser disponibilizado para “download” no endereço eletrônico http://www.pfe.fazenda.sp.gov.br;
3 - após sua validação, ser transmitido à Secretaria da Fazenda, mediante a utilização do “Programa de Transmissão - TED”, versão 3.11.0 ou superior, disponível para “download” no endereço eletrônico http://www.pfe.fazenda.sp.gov.br ou http://www.fazenda.sp.gov.br, na opção Sintegra > Download do Sintegra.

§ 2° - O número do protocolo de transmissão e a data do envio do arquivo digital deverão ser registrados no Livro de Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência - modelo 6.

§ 3° - O valor do imposto devido e recolhido conforme previsto no inciso II deverá ser lançado no livro Registro de Apuração do ICMS - RAICMS, na folha destinada à apuração das operações e prestações próprias do período em que ocorrer o efetivo recolhimento, com a correspondente transcrição na GIA, conforme segue:

I - no campo “Outros Débitos” do quadro “Débito do Imposto”, com a expressão “Imposto devido e recolhido por substituição tributária relativo ao estoque existente em __/__/__ - Decreto ___.”;
II - no campo “Outros Créditos” do quadro “Crédito do Imposto”, com a expressão “Imposto recolhido por substituição
tributária relativo ao estoque existente em __/__/__ - Decreto
___.”.

§ 4° - Na hipótese de haver previsão na legislação para recolhimento parcelado do imposto devido, os lançamentos previstos no § 3° deverão ser efetuados no período em que ocorrer o efetivo recolhimento da parcela, com a indicação do número da parcela na expressão a constar nos campos “Outros Débitos” e “Outros Créditos”.

§ 5° - Na hipótese de haver previsão na legislação para utilização de saldo credor do imposto para deduzir, no todo ou em parte, o valor do imposto a ser recolhido nos termos do inciso II, deverá ser observado, também, o seguinte:

1 - o valor do saldo credor utilizado deverá ser informado no Registro tipo 3 do Anexo I;
2 - o montante do saldo credor utilizado para pagamento do imposto devido deverá ser lançado no livro Registro de Apuração do ICMS - RAICMS, na folha destinada à apuração das operações e prestações próprias do período em que ocorrer o aludido levantamento de estoque, no campo “Estorno de Créditos” do quadro “Débito do Imposto”, com a indicação da expressão “Liquidação (parcial ou total) do imposto devido por substituição tributária relativo ao estoque existente em __/__/__ - Decreto ___”.

§ 6° - O disposto neste artigo aplica-se, também, às mercadorias que não estejam em estoque, na hipótese de sua saída do estabelecimento remetente ter ocorrido até o dia imediatamente anterior ao do início da vigência do regime da retenção antecipada por substituição tributária e o seu recebimento ter se efetivado após essa data.

Artigo 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I

MANUAL DE ORIENTAÇÃO

1 - MONTAGEM DO ARQUIVO DIGITAL DA POSIÇÃO DOS ESTOQUES Características do arquivo digital
1.1 - arquivo no formato texto, codificado em UTF-8;
1.2 - ao final de cada coluna (campo) deve ser inserido o caractere delimitador “|” (“pipe” ou barra vertical: caractere
124 da Tabela ASCII);
1.3 - os registros são sempre iniciados na segunda coluna (posição 2) e têm tamanho variável, sendo que a primeira coluna (campo) é para identificar o Tipo de Registro (1, 2 ou 3);
1.4 - todos os registros devem conter no final de cada linha do arquivo digital os caracteres “CR” (Carriage Return) e “LF” (Line Feed) correspondentes a “retorno do carro” e “salto de linha” (CR e LF: caracteres 13 e 10, respectivamente, da Tabela ASCII).

2 - COMPOSIÇÃO DO ARQUIVO DIGITAL DE ESTOQUES

O arquivo deverá ser composto pelos seguintes conjuntos de registros, classificados na ordem abaixo:
2.1 - REGISTRO TIPO 1 - MESTRE DO ESTABELECIMENTO

A primeira linha do arquivo deverá conter as informações abaixo relativas ao estabelecimento informante, conforme exemplo abaixo.

Exemplo: Registro|CNPJ|IE|Nome do contribuinte|Código da finalidade do arquivo|Qtde. Registro Tipo 2|Data do Levantamento do Estoque 1|000000000000100|111111111111|XXXXXXX LTDA.|1|01234|31/01/2008CRLF

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