(SP) Importação de mercadoria ou bem do exterior
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Portaria cat- 106, de 25-8-2008

Altera a Portaria CAT-59/07, de 28-6-2007, que dispõe sobre os procedimentos relacionados com a importação de mercadoria ou bem do exterior
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS-90/08, celebrado em Palmas, TO, no dia 4 de julho de 2008, expede a seguinte portaria: Art. 1º - Passa a vigorar com a redação que se segue o caput do § 8° do artigo 8° da Portaria CAT-59/07, de 28 de junho de 2007, mantidos os seus itens:

“§ 8° - Até 31 de julho de 2009, na hipótese de o desembaraço aduaneiro de mercadoria ou bem importados do exterior por importador paulista ocorrer em ponto de fronteira alfandegado localizado nos Estados do Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, será exigido somente visto do Posto Fiscal a que estiver vinculado o importador, devendo a Guia para Liberação ser gerada, nos termos do § 1° do artigo 7°, e impressa em 3 vias, que terão a seguinte destinação (Convênio ICM- 10/81, cláusula quarta, § 1°, IV, e § 3° A, acrescentados pelo Convênio ICMS-55/06, cláusula primeira, com alteração do Convênio ICMS-90/08): “ (NR).

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de agosto de 2008.

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