(SP) Isenção ICMS: veículo novo p/ deficiente
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Portaria cat - 64, de 29-4-2008

Altera a Portaria CAT-37 de 13-4-2007, que estabelece procedimentos para o reconhecimento da isenção do ICMS na aquisição de veículo automotor novo por motorista portador de deficiência física e na operação interna com acessórios e adaptações especiais para serem instalados em veículo automotor a ser dirigido por pessoa portadora de deficiência física

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 17, inciso I e § 2°, e 19 do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - Fica acrescentado, com a redação que se segue, a alínea “b” ao item 18 do Anexo VI da Portaria CAT-37, de 13 de abril de 2007:

“ b) DARVIL LUIZ CARLOTTO EPP - concessionária autorizada CNPJ: 04.121.306/0001-57 - Inscrição Estadual: 645.414.421.114 Rua Turmalina, 35 - Jardim São José - São José dos Campos - SP - CEP 12215-750.” (NR).

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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