(SP) Nf-e, Danfe: Aquisição Formulário de Segurança
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Comunicado cat-18, de 25/3/2008

Divulga o procedimento para aquisição de formulário de segurança, para fins de impressão de Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - Danfe, pelos contribuintes paulistas emissores de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 12, inciso II, e nos artigos 14, 21 e 23 a 23-D, todos da Portaria CAT-104, de 14 de novembro de 2007, esclarece: na obtenção do formulário de segurança para fins de impressão de Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - Danfe, o contribuinte paulista credenciado para a emissão de NF-e deverá:

1) Optar por uma das empresas fabricantes de formulários de segurança credenciadas pela Cotepe, conforme artigo 17 da Portaria CAT 32, de 28 de março de 1996, cuja relação está disponível no site do Confaz, no endereço www.fazenda.gov.br/confaz - em Publicações - Formulários de Segurança - Empresas Credenciadas;
2) Informar ao fabricante de formulários de segurança o número do Comunicado Deat - série Nota Fiscal Eletrônica, com o Ato de seu Credenciamento (voluntário ou de ofício) publicado no Diário Oficial do Estado e disponível no site www.fazenda. sp.gov.br/nfe - opção “Empresas Credenciadas” - “Atos de Credenciamento”;

3) Obter junto ao fabricante de formulários de segurança o Pedido de Aquisição de Formulário de Segurança - PAFS;
4) Observar o disposto nos artigos 23 a 23-D da Portaria CAT-104, de 14 de novembro de 2007. (Publicado novamente por ter saído com incorreções.)

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