(SP) Registro Eletrônico de NF Modelo 1 e 1-a:
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Portaria cat - 14, de 21-2-2008

Altera a Portaria CAT 85/07, de 4-9-2007, e prorroga o prazo para o contribuinte registrar eletronicamente na Secretaria da Fazenda as Notas Fiscais emitidas entre outubro de 2007 e janeiro de 2008 O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 212-P do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, bem como a dificuldade técnica para gerar os arquivos digitais necessários à transmissão e subseqüente registro eletrônico das Notas Fiscais, modelo 1 e 1-A, expede a seguinte portaria: Artigo 1° - Passa a vigorar com a seguinte redação o artigo 17 da Portaria CAT 85/07, de 4 de setembro de 2007:

“Artigo 17 - As Notas Fiscais, modelo 1 ou 1-A, emitidas no decorrer dos meses de outubro, novembro e dezembro de 2007 e janeiro de 2008, poderão ser registradas eletronicamente na Secretaria da Fazenda, nos termos desta portaria, até 5 de março de 2008.” (NR)

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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